TJSP - 1005579-98.2024.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005579-98.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Allan da Costa Garcia - - Locan - Locação de Containers e Montagem Industrial Ltda Epp - 1- Visando, se o caso e oportunamente, a realização de futura audiência telepresencial por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato. 2- Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3- Observo ter a parte autora comprovado o recolhimento das custas e preparo devidos. 4- A tutela de urgência pretendida, consistente no pagamento ou depósito nos autos do valor de R$ 8.313.956,31, confunde-se com o próprio pedido principal.
Ademais, a efetiva cobertura securitária, bem como a existência e eficácia da relação jurídica alegadamente existente entre as partes, demanda ampla cognição com a imprescindível instauração do contraditório.
Diante disso, ausentes os pressupostos da tutela provisória previstos no art. 300 do CPC, indefiro a tutela de urgência. 5- Cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP) -
04/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:45
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:08
Realizado cálculo de custas
-
29/08/2025 16:05
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:04
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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