TJSP - 1009121-79.2021.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009121-79.2021.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Fortef Assessoria e Treinamento Ltda - Fernanda de Souza Santos - réu revel - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos dos artigos 487, I, do CPC, e CONDENO o requerido ao pagamento para a autora da quantia de R$3.388,44 (três mil trezentos e oitenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), referente às mensalidades inadimplidas dos meses de fevereiro a dezembro de 2017, a título de DANOS MATERIAIS, além de multa de 2% (dois por cento) corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês ou pela TAXA SELIC, o que for maior, nos termos da Cláusula 11ª, §3º, do contrato firmado entre as partes (fls. 11/17), a partir de cada vencimento (onze parcelas de R$308,04 com vencimento todo dia 03 de cada mês - 03/02/2017 a 03/12/2017), nos termos do artigo 240, "caput", do CPC, combinado com os artigos 398 e 406 do Código Civil, com o artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional e ainda com o artigo 491 do CPC, devendo o débito ser calculado desta forma até o dia 29/08/2024.
Após referida data a correção monetária deverá seguir variação do IPCA-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), permanecendo inalterado o cálculo de juros.
Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios.
Não houve pedido de justiça gratuita formulado pelas partes.
Sendo necessário destacar que eventual declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos.
Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP).
Assim, para apreciação eventual de pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade; f) declaração de hipossuficiência recente e devidamente assinada.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da data da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela imprensa e o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso.
Ressalta-se que os demais argumentos da defesa não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se o artigo 489, IV, do Código de Processo Civil.
Além disso, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, passo a informar as partes sobre o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, que versa sobre REGRAS DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DE PREPARO para interposição de Recurso Inominado: "1) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de ingresso, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link "https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasprocessuais/1.planilharecursoinominado.xls"; b) na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados ("https://suporte.tjsp.jus.br")".
P.
R.
I.
C.. - ADV: VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP), FERNANDA DE SOUZA SANTOS -
27/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:58
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 11:27
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 07:38
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/12/2024 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/09/2024 14:35
Juntada de Mandado
-
15/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 08:16
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 16:31
Juntada de Mandado
-
21/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 14:33
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 12:02
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 08:48
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
16/04/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 13:06
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 15:33
Ato ordinatório
-
28/12/2022 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2022 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 15:20
Ato ordinatório
-
03/03/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/10/2021 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2021 15:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2021 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2021 12:16
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2021 14:23
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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