TJSP - 4000995-43.2025.8.26.0268
1ª instância - 04 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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08/09/2025 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 79505, Subguia 79017 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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08/09/2025 08:55
Link para pagamento - Guia: 79505, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=79017&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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08/09/2025 08:55
Juntada - Guia Gerada - MICHELLI APARECIDA BENTO DE MORAES - Guia 79505 - R$ 219,45
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000995-43.2025.8.26.0268/SP AUTOR: MICHELLI APARECIDA BENTO DE MORAESADVOGADO(A): FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB SP122024)ADVOGADO(A): JOSÉ ACÁCIO DA ROCHA JÚNIOR (OAB SP235839) DESPACHO/DECISÃO Verifico que as custas processuais foram recolhidas de forma incorreta, em desacordo com os parâmetros estabelecidos pelo sistema eproc e pela legislação vigente.
Dessa forma, intimo o advogado da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie o recolhimento correto das custas processuais, conforme orientações disponíveis no sistema eproc, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou extinção do feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
No mais, deverá o advogado proceder de forma a solicitar o ressarcimento das custas recolhidas incorretamente, ficando deferida a expedição de certidão.
Com o recolhimento correto, junte-se aos autos o comprovante atualizado e cumpra-se.
Int.
Itapecerica da Serra, 03/09/2025 -
03/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:20
Decisão interlocutória
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03/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:53
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:01
Determinada a citação
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29/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
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29/08/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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