TJSP - 4014149-53.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 09:07
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:54
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014149-53.2025.8.26.0002/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO JARDIN DE GIVERNYADVOGADO(A): CELIA LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB SP078728) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Presentes os requisitos legais, recebo a petição inicial.
Arbitro honorários de 10% a serem pagos pelo executado, conforme determinado no art. 827 do CPC.
Cite-se o(s) executado(s) por carta com AR para pagar o valor apontado na petição inicial, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do art. 829 do CPC.
No prazo para embargos (15 dias), poderá o executado requerer parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, comprovando de plano depósito de 30% do valor exigido, pagando o restante em 6 parcelas.
Caso tenha sido requerido na petição inicial expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, deverá ser expedida pelo próprio advogado no Eproc, seguindo, clicando no botão "Certidão para Execuções" no menu "Ações": Caso haja pedido de aplicação do art. 774, V do CPC, fica indeferido.
O objetivo de tal dispositivo é representar um mecanismo para forçar o devedor a dizer onde está um bem que já foi penhorado.
Portanto tal dispositivo só se aplica quando já existe penhora recaindo sobre um bem cuja localização é desconhecida, para forçar o executado a dizer onde está e permitir avaliação e alienação. A mera intimação automática para indicar bens à penhora fora dessa situação sob pena de multa de 20% significa um aumento automático da dívida pelo mero inadimplemento, que não é a intenção da lei e advém de uma interpretação apressada e superficial da lei.
Quando a lei quis criar multa automática pelo inadimplemento já o fez expressamente, como no caso da multa do art. 523, § 1º do CPC. -
03/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:14
Determinada a citação
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03/09/2025 11:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 11
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03/09/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:07
Determinada a emenda à inicial
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02/09/2025 16:06
Conclusos para decisão
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02/09/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:49
Decisão interlocutória
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02/09/2025 15:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 65614, Subguia 65135 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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02/09/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 65614, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=65135&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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02/09/2025 15:40
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO JARDIN DE GIVERNY - Guia 65614 - R$ 219,45
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02/09/2025 15:40
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
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02/09/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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