TJSP - 1010896-60.2025.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010896-60.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Gustavo Henrique Marcondes de Oliveira -
Vistos.
Diante dos documentos juntados, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), e, ainda, observando-se que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERREIRA DE SOUZA (OAB 511935/SP) -
29/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:01
Expedição de Carta.
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29/08/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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