TJSP - 1059529-94.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1059529-94.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Auxílio-Moradia - João Octavio Augusto Murta Ambrosio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para converter em pecúnia o direito da parte autora, João Octavio Augusto Murta Ambrosio, à moradia in natura, no valor mensal equivalente a 30% da bolsa-auxílio, e condenar a ré a pagar ao demandante o valor retroativo durante todo o período da residência médica, observada a prescrição quinquenal.
Incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da citação, observando- se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários nessa fase.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.R.I. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA (OAB 329461/SP), FLAVIO SILVA PIMENTA (OAB 343631/SP) -
09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:15
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 13:07
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:51
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 14:55
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:54
Recebida a Petição Inicial
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24/07/2025 13:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 20:11
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2025 11:28
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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