TJSP - 4002597-43.2025.8.26.0309
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/09/2025 15:28
Indeferida a petição inicial
-
08/09/2025 13:39
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002597-43.2025.8.26.0309/SP AUTOR: ANDRESSA DOS SANTOS TEIXEIRAADVOGADO(A): JOANY BARBI BRUMILLER (OAB SP065648) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratando-se de documentos imprescindíveis, inclusive para fins de apreciação da competência deste Juízo, emende a parte autora a inicial, trazendo aos autos documento de identidade oficial e válido com foto, bem como comprovante de endereço que deverá ser, obrigatoriamente, conta de água, energia elétrica ou gás atualizada em até três meses da presente data (não serão aceitos outros tipos de comprovantes de endereços), em relação a todos os autores, devendo ser observado o que segue: I- Caso o comprovante de endereço esteja em nome do marido/esposa ou familiar, deverá juntar o comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do marido/esposa ou familiar, bem como certidão de casamento/união estável. II - Em se tratando de imóvel alugado, deverá juntar contrato de locação; III- Se imóvel de amigo(a), deverá a parte autora juntar comprovante de água, energia elétrica ou gás em nome do(a) amigo(a), acompanhado de declaração do(a) amigo(a) com firma reconhecida na qual informe que a parte autora reside naquele endereço, trazendo aos autos, ainda, qualquer comprovante de endereço (faturas de água, luz, gás encanado, telefone fixo ou móvel, internet residencial ou de cartão de crédito) em nome da parte autora; IV- Se imóvel de propriedade de pai/mãe/familiar, a parte autora deverá comprovar a relação de parentesco, bem como juntar conta de água, energia elétrica ou gás em nome do pai/mãe/familiar, além de qualquer comprovante de endereço em seu nome, dentre aqueles já indicados no item III.
Sem prejuízo, regularize a parte autora sua representação processual, pois a procuração juntada com a inicial (doc. 2) não está assinada.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
03/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041723-46.2025.8.26.0053
Manuel Gabino Crispin Churata Masca
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Antonio Colenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:00
Processo nº 4002579-22.2025.8.26.0309
Higor Pereira Arantes
Banco Abc. Brasil S/A.
Advogado: Higor Pereira Arantes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1010604-86.2025.8.26.0564
Tania Regina Martinez do Prado
Luiz Carlos Martinez Palbo
Advogado: Fabiano Alexandre Fava Borges
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2025 00:47
Processo nº 1003167-47.2024.8.26.0590
Roberto da Costa Santos
Municipio de Sao Vicente
Advogado: Talita Garcez de Oliveira e Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/03/2024 19:07
Processo nº 1003978-95.2023.8.26.0572
Solange Saldan Pereira
Luis Fernando Silva Barquet Rabelo
Advogado: Melchior dos Reis Teodoro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2023 17:08