TJSP - 1041723-46.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:28
Recebido o recurso
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10/09/2025 16:32
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1041723-46.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Manuel Gabino Crispin Churata Masca - - Luiz Carlos Rettondim - - José Eduardo Miguel - - Silvina do Carmo Pelicano Berchielli - - José Antonio Nogueira - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária do abono indenizatório recebido pela parte autora, ante a necessidade de aplicação do regime de RRA previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88; b) condenando-se a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO a restituir à parte autora o importe correspondente aos valores recolhidos a maior a título de Imposto de Renda sobre o abono salarial, em razão da não aplicação do regime de RRA sobre o período de 74 meses (maio/2016 a dezembro/2021).
Quanto ao valor devido, em se tratando de repetição de indébito, os juros de mora são devidos a partir do trânsito em julgado da decisão, nos termos da Súmula 188 do STJ, à razão de 1% ao mês, conforme se depreende dos artigos 161, § 1º e 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Nos termos da Súmula 162 do STJ, a correção monetária incide a partir do desembolso, utilizando-se a Tabela Prática do TJSP para atualização de débitos da Fazenda Pública.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP) -
09/09/2025 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:23
Julgada Procedente a Ação
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14/08/2025 13:32
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 16:43
Recebida a Petição Inicial
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09/06/2025 15:29
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:22
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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