TJSP - 1010496-72.2024.8.26.0344
1ª instância - 01 Civel de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010496-72.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Vanessa Cristiane Scelerges - Alf Work Cessão de Títulos e Cobranças Ltda. - Vistos, Deve a Serventia proceder o cadastro no SAJ, inclusive do trânsito em julgado e a extinção do processo e/ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017).
Observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Promova a parte requerente, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentença - cód.156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017.
Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento destes autos, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
No silêncio, arquive-se o processo, procedendo-se o lançamento da Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Em ambos os casos, os autos apenas deverão ser arquivados após tomadas as providências referentes à eventuais custas, conforme determinado anteriormente.
Int. - ADV: ANA LUCIA DA COSTA SIQUEIRA (OAB 225388/SP), GILBERTO NUNES FERRAZ (OAB 106258/SP), JOSÉ MONTEIRO (OAB 287088/SP) -
26/08/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 07:06
Juntada de Certidão
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25/07/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 18:08
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:03
Juntada de Ofício
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15/07/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2024 12:47
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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