TJSP - 1505716-37.2019.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505716-37.2019.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jose Eduardo Portela -
Vistos. 1.
Noticiado o (re)parcelamento do débito na via administrativa, defiro o pedido de suspensão formulado pelo(a) credor(a) e determino que se aguarde, em arquivo provisório, o cumprimento total do acordo (CPC, art. 922), ficando mantida ressalvadas as hipóteses de impenhorabilidade -, a indisponibilidade do(s) valor(es) penhorado junto ao sistema Sisbajud (conforme tese vinculada no Tema 1012 do C.
Superior Tribunal de Justiça), se o caso.
Prejudicado(s) eventual(is) pedido(s) de penhora e/ou de pesquisa ainda não apreciado(s) ou pendente(s) de cumprimento. 2.
Rompido o acordo por inadimplemento, ou vencido o prazo para pagamento da última parcela (20/06/2030), intime-se o(a) procurador(a) do(a) exequente, mediante vista dos autos, nos termos do artigo 25, da Lei nº. 6.830/80, para que se manifeste no prazo de 30 (trinta) dias, tornando, pós, conclusos. 3.
Silente o(a) credor(a), a execução fiscal automaticamente encontrar-se-á suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir do dia seguinte ao vencimento da parcela inadimplida, da última cota do acordo entabulado entre as partes ou, ainda, da data em que o ente público tiver ciência do(s) óbice(s) que impede(m) o regular trâmite processual, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 4.
Decorrido o prazo anual de suspensão sem qualquer manifestação do(a) credor(a) e/ou providência que assegure efetivo impulsionamento ao processo, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, tendo início, também de maneira automática, o transcurso do prazo de prescrição, independentemente de nova vista ao(à) exequente. 5.
Superado o prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 6.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO NUNES COSTA (OAB 280360/SP), SERGIO EDUARDO BRAGGION (OAB 206117/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:05
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
03/09/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 08:59
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/07/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 08:29
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 18:47
Penhora Deferida
-
09/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
12/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 18:44
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 14:23
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
05/06/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
13/04/2024 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
12/04/2024 18:18
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 07:41
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2022.
-
04/02/2022 01:11
Suspensão do Prazo
-
10/01/2022 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2021 06:47
Expedição de Carta.
-
23/10/2021 08:18
Proferido Despacho
-
14/07/2021 16:07
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2021 17:50
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 17:49
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
16/03/2021 17:22
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 19:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2021 17:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2021 06:59
Suspensão do Prazo
-
17/04/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/04/2020 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 09:52
Decisão
-
22/01/2020 18:27
Conclusos para decisão
-
21/01/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 19:26
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2020 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2019 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 16:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 15:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2019 15:53
Expedição de Carta.
-
02/12/2019 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/11/2019 14:34
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/11/2019 02:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002995-35.2025.8.26.0408
Lucelia Barbosa de Souza
Prefeitura Municipal de Ourinhos
Advogado: Marisa Seixas Zerbini Florencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2025 23:55
Processo nº 1001652-85.2018.8.26.0137
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Empreiteira J a Constrular LTDA ME
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2018 14:04
Processo nº 1001662-09.2025.8.26.0615
Merivaldo Ferreira Damacena
Eloi Carnevali
Advogado: Pedro Henrique de Gouvea Ferreira Viana ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:50
Processo nº 0050006-91.2011.8.26.0562
Espolio de Antonio Carlos Vianello Picca
Giacomo Donato Picca
Advogado: Ester Lee
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2012 15:57
Processo nº 4005662-10.2025.8.26.0224
Dario Macario Cardoso da Silva
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 16:17