TJSP - 1509529-67.2022.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:28
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/09/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1509529-67.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Itapui Empreendimentos Imobiliarios Sociedade Simples Ltda - -
Vistos. 1.
Vencido o acordo de parcelamento noticiado nos autos, intime-se o(a) credor(a) para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Após, tornem conclusos, se o caso. 2.
No silêncio, a presente execução fiscal encontrar-se-á automaticamente suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da ciência do(a) credor(a), conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação da penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
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12/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:23
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
28/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:07
Juntada de Certidão
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09/01/2025 08:22
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
06/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 12:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
17/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:20
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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08/10/2024 10:50
Conclusos para despacho
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24/08/2024 07:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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02/08/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 04:12
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:50
Expedição de Carta.
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22/07/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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22/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/11/2023 10:28
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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10/10/2023 02:20
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 08:23
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 10:23
Conclusos para decisão
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10/08/2023 08:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/06/2023 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 18:07
Conclusos para despacho
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25/04/2023 11:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/04/2023 08:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2023 11:41
Expedição de Carta.
-
01/04/2023 11:41
Expedição de Carta.
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31/03/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 18:30
Determinada a Citação em Novo Endereço
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17/03/2023 19:53
Conclusos para despacho
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04/10/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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