TJSP - 1011482-30.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2025 04:24
Juntada de Certidão
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04/09/2025 10:24
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011482-30.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dejair Servinskys de Oliveira - Fls. 23: Acolho como emenda à inicial.
Sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes. - ADV: MARCELO FURLAN DA SILVA (OAB 148700/SP) -
03/09/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:55
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:58
Conclusos para despacho
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01/09/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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