TJSP - 1002684-75.2023.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002684-75.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Luiz da Silveira - Maria da Glória Moriconi Silveira e outros - BANCO BMG S/A - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes, referente ao contrato n.º 12801617; DETERMINAR que a ré providencie a cessação definitiva dos descontos realizados no benefício previdenciário da autora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); CONDENAR a ré a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, a título dos contratos em comento, cujo montante exato deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54STJ.
Custas e honorários: Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, cujo valor fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a mesma proporção de 50%.
Destaco ser vedada a compensação, nos termos do art. 85, §14, do CPC.
Além isso, deve ser observada a gratuidade de justiça que ora defiro à parte autora, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se.
Buritama, 22 de agosto de 2025. - ADV: FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP) -
25/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/08/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
09/08/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 08:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 13:45
Juntada de Petição de Réplica
-
22/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 05:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 09:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:28
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4018234-79.2025.8.26.0100
Alex Empresa de Taxis LTDA
Transportes Rodomovel LTDA
Advogado: Debora Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:06
Processo nº 1092552-65.2024.8.26.0053
Aldimar Silva Durval
Delegado de Policia Diretor da Divisao D...
Advogado: Angelo Andrade Depizol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2024 18:33
Processo nº 0001095-18.2025.8.26.0575
Cteep - Companhia de Transmissao de Ener...
Walmir Tinti
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2020 20:06
Processo nº 1055297-10.2023.8.26.0053
Jaqueline Aparecida de Campos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernando de Pieri Stepanies
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 16:00
Processo nº 4011926-27.2025.8.26.0100
Alex Julio Costa Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Christian Dener Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:37