TJSP - 1092552-65.2024.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1092552-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: ALDIMAR SILVA DURVAL - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - deram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.APOSENTADORIA ESPECIAL.
POLICIAL CIVIL.
PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STF NO TEMA 1.019 (RE 1.162.672) E DO JULGAMENTO DO IRDR N. 0007951-21.2018.8.26.0000 PELA TURMA ESPECIAL DESTA CORTE.
APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA PREVISTA NA LC Nº 51/85.
O IMPETRANTE NÃO TINHA COMPLETADO 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO EXIGIDOS PELA LC Nº 51/85 NA ÉPOCA EM QUE ENTROU EM VIGOR A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020, O QUE INIBE O RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE DE PROVENTOS.
APLICAÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA PREVIDENCIÁRIA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 12, § 6º, DA LC ESTADUAL Nº 1.354/2020, QUE REDUZ A IDADE MÍNIMA PARA 53 ANOS PARA HOMENS, DESDE QUE ATENDIDOS OS DEMAIS REQUISITOS.
IMPETRANTE, NASCIDO EM 1975, NÃO PREENCHE A IDADE MÍNIMA, O QUE AFASTA O DIREITO À APOSENTAÇÃO.
PRECEDENTES DESTA 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO.
DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA.
REFORMA DA SENTENÇA.RECURSO PROVIDO E ACOLHIDA A REMESSA NECESSÁRIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Angelo Andrade Depizol (OAB: 185163/SP) - 1° andar -
12/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
01/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 13:36
Autos no Prazo
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25/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 04:37
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/03/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 08:51
Conclusos para decisão
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14/03/2025 06:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 17:09
Concedida a Segurança
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05/02/2025 09:29
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 21:30
Juntada de Petição de parecer
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03/02/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 23:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 07:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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18/12/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:33
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2024 09:33
Juntada de Mandado
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16/12/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:52
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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