TJSP - 1007705-40.2025.8.26.0007
1ª instância - 05 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007705-40.2025.8.26.0007 - Monitória - Duplicata - Medibras Comercio de Medicamentos Ltda - Vistos 1.
Recebo os embargos de declaração de fls. 292/293, visto que tempestivos. 2.
Trata-se deembargos de declaração em face da sentença de fls. 289, queextinguiu a ação monitória sem resolução do mérito, por suposta inércia da parte autora. 3.
A embargante sustenta que a sentença éomissa, poisnão considerou a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)em apenso, o qual foi protocolado após a certidão negativa do oficial de justiça (fls. 280), eantes da prolação da sentença. 4.
Nos termos doart. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente impõe asuspensão do processo principalaté sua resolução.
Embora o autornão tenha informado nos autos principaissobre o protocolo do incidente, é fato que o IDPJ foi regularmente distribuído e encontra-se visível no sistema, vinculado ao processo principal. 5.
A omissão quanto à existência do incidente e à sua repercussão processualconfigura vício sanável por meio de embargos de declaração, especialmente diante da consequência extrema aplicada a extinção do feito. 6.
Diante do exposto,acolho os embargos de declaraçãopara: Sanar a omissão quanto à instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, reconhecendo que o processo principal encontra-sesuspenso nos termos do art. 134, § 3º, do CPC; Tornar sem efeito a sentença de extinção proferida às fls. 289, com oregular prosseguimento do feito após a resolução do incidente; Determinar à anotação da suspensão processualnos autos principais, vinculando formalmente o incidente apensado.
Intime-se. - ADV: RAUL MELO OLIVEIRA (OAB 36917/GO) -
03/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:06
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/09/2025 11:10
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
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16/07/2025 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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07/07/2025 09:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
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07/07/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:28
Expedição de Carta.
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09/06/2025 11:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/05/2025 08:50
Incidente Processual Instaurado
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23/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:34
Recebida a Petição Inicial
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20/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
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19/03/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 06:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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