TJSP - 1018708-59.2025.8.26.0405
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018708-59.2025.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Muricy da Rocha -
Vistos.
Trata-se de pedido de Inventario conjunto dos bens de Enyr de Souza Rocha, falecido aos 27/02/2013 e de Enezia Muricy Rocha, falecida aos 06/07/2024.
Consta das certidões de óbito que os falecidos eram casados e deixaram os filhos Maria Aparecida, Paulo e Antonio.
Para o cargo de inventariante nomeio Paulo Muricy da Rocha, considerando-o(a) compromissado(a), independente da assinatura do termo.
Junte a(o) inventariante: 01 - Certidão de óbito do inventariado; (item já cumprido fls. 04/05) 02 - Certidão de casamento/nascimento do "de cujus"; (item já cumprido fls. 06) 03 - Documentação do cônjuge; (não aplicável) 04 - Documentação Herdeiros e procurações; (item parcialmente cumprido fls. 16/19 - assinar procuração de fls. 02/03 e juntar documentação pessoal dos demais herdeiros e eventuais cônjuges, bem como regularizar a representação processual de todos) 05 - Regularização processual do Cônjuge/Herdeiros; (não atendido) 06 - Guia de custas em aberto nos termos do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/03; (item já cumprido fls. 09/10, devendo ser atualizada quando o inventariante trouxer o total do monte partilhável, eis que as custas são baseadas neste) 07 - Certidão negativa federal, fornecida pela SRF, em nome do de cujus; (não atendido) 08 - Certidão negativa municipal do(s) imóvel (is) inventariado ou certidão positiva com efeito negativo; (não atendido) 09 - As primeiras declarações obedecendo aos requisitos do artigo 620 do CPC; (não atendido) 10 - Plano de partilha obedecendo os requisitos do artigo 653, do CPC; (não atendido) 11 - Matricula(s) e Escritura(s) dos bens e respectivos IPTUs; (não atendido) 12 - Lista de bens moveis a partilhar, com documentação; (não atendido) 13 - Protocolo do pedido de isenção ou apuração de ITCMD junto à Secretaria da Fazenda em Osasco - SP, que regulamenta a aplicação do disposto na Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.992, de 21 de dezembro de 2001, observando as portarias CAT 72/01 e CAT 15/03, eis que a decisão sobre o necessário recolhimento do imposto deve ser exarada em processo administrativo, formado mediante requerimento formal dos interessados. (não atendido) 14 - Apresente o inventariante certidão do Colégio Notarial do Brasil sobre eventual testamento deixado pelo falecido. (não atendido) Cumpra o(a) inventariante o(s) item(-ns) 04 a 14, acima, no prazo de trinta dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Somente após atendidos os item 09 e 10, no tocante ao plano de partilha e primeiras declarações, remetam-se os autos ao Contador, para conferencia do plano de partilha e custas iniciais em aberto.
Estando o Contador de acordo, tornem conclusos para homologação.
Caso aponte divergências, manifeste-se o inventariante no prazo legal.
Cadastre-se a Fazenda Publica como terceira interessada neste feito.
Somente atendidas todas as determinações acima, devidamente certificado nos autos, tornem os autos conclusos.
Havendo pendências, intime-se o inventariante para cumprimento, sendo desnecessária remessa para a conclusão.
Int. "NOTA DO CARTÓRIO: art. 132, § único das NSCGJ: É vedado ao servidor dos oficios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Publico, às partes e ao publico em geral acerca dos atos e termos do processo". - ADV: PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP) -
20/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:29
Conclusos para despacho
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31/07/2025 23:35
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 16:09
Conclusos para despacho
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01/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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