TJSP - 1017965-94.2025.8.26.0002
1ª instância - 03 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017965-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adelmo Delfino dos Santos -
Vistos.
Observo que o autor desistiu do agravo tirado da decisão de fl. 43 (fl. 59).
Homologo a desistência da ação (fl. 55) e extingo o processo sem resolução do mérito da causa (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
Até o trânsito em julgado desta sentença, o autor deverá comprovar o pagamento da taxa judiciária devida pelo ajuizamento da ação, sob pena de informação do débito à Procuradoria do Estado para inscrição em dívida ativa.
Passada em julgado esta sentença, façam-se os autos conclusos para verificação do pagamento da taxa judiciária.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GERALDO FRANCISCO DE PAULA (OAB 109570/SP) -
29/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:21
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/08/2025 09:57
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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