TJSP - 1502883-41.2022.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502883-41.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ana Keila Goes Caseiro - Portanto, indefiro o pedido de pesquisa, para o que desnecessária a intervenção judicial, nos termos do art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, com a redação dada pela Lei Complementar nº 208/2024, salvo no caso de bloqueio de bens e efetiva penhora, via Sisbajud ou Renajud, este último, contudo, mediante comprovação de prévia pesquisa que demonstre a existência de veículo(s) em nome da parte executada, oportunizando à exequente realizar diligências e indicar as providências efetivas que dependam da intervenção judicial, por não estarem abrangidas pelo art. 198, § 4º, do CTN, para o recebimento do crédito.
Eventual indicação de bem imóvel à penhora deve vir acompanhada de certidão de matrícula atualizada do imóvel (prazo máximo de 90 dias), ficando desde logo indeferido o pedido não instruído.
Aguarde-se provocação da parte exequente, nos termos ora determinados, pelo prazo de 1 ano, em observância ao que dispõe o § 1º do art. 1º da Resolução CNJ nº 547, de 22 de fevereiro de 2024.
Int. - ADV: NELSON CASEIRO JUNIOR (OAB 204985/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:04
Indeferido o pedido
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01/09/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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02/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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15/10/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 07:56
Bloqueio/penhora on line
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20/08/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 21:03
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
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29/04/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
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28/04/2024 14:02
Conclusos para decisão
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26/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 19:18
Bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/01/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2022 18:36
Expedição de Carta.
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21/09/2022 10:50
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 10:50
Determinada a Citação em Novo Endereço
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16/09/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:48
Mudança de Magistrado
-
29/06/2022 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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