TJSP - 1005799-78.2022.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005799-78.2022.8.26.0602 (apensado ao processo 1026195-18.2018.8.26.0602) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Reginaldo Benedito Soares - PARCELAMENTO FISCAL - ART. 151, VI, CTN SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151 inciso VI, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, cessem-se novos atos de penhora de bens e liberem-se os bloqueios realizados APÓS A DATA DO PARCELAMENTO.
Os valores bloqueados anteriormente ao parcelamento para serem liberados dependem da anuência da exequente, uma vez que o parcelamento consiste em confissão extrajudicial do débito, nos termos da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
TEMA 1012 - STJ - VALORES BLOQUEADOS APÓS O PARCELAMENTO SERÃO LIBERADOS; VALORES BLOQUEADOS ANTES DO PARCELAMENTO FICARÃO COMO GARANTIA DO JUÍZO Na hipótese de o parcelamento ser noticiado após início da penhora on line pelo SISBAJUD, observo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1696270/MG, submetidoà sistemática dos recursos repetitivos, apreciou a questão atinente à possibilidade de manutenção de penhora de valores via sistema BACENJUD (atual SISBAJUD) no caso de parcelamento do crédito fiscal executado (art. 151, VI, do CTN), e firmou aseguinte tese (Tema 1012 do STJ): "(...) O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Deverá a serventia observar a data do RESULTADO individualmente, diante da funcionalidade da teimosinha e não a data do protocolo, uma vez que as ordens judiciais com repetição automática se prolongam no tempo em até 60 dias.
CONSULTA PROCESSUAL - OUTRAS EXECUÇÕES FISCAIS Por fim, a título de esclarecimento, o executado poderá ainda realizar a CONSULTA PROCESSUAL no site https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do e, em CONSULTAR POR - DOCUMENTO DA PARTE (incluir o número do CPF ou CNPJ) e/ou NOME DA PARTE (incluir nome completo), verificar a existência de outras execuções fiscais em andamento neste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a fim de evitar ser surpreendido com bloqueios judiciais por meio do sistema SISBAJUD, por débitos vencidos e não quitados. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP) -
09/09/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
08/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 22:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 03:30
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/07/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:48
Ato ordinatório
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:14
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
14/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 20:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 20:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:41
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/06/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 09:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:14
Bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 08:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 07:03
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:54
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
10/02/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 02:42
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 02:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
10/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 11:29
Apensado ao processo
-
26/05/2024 21:55
Suspensão do Prazo
-
11/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:45
Bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 10:06
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2022 14:54
Expedição de Carta.
-
31/03/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 19:19
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/02/2022 11:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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