TJSP - 1513419-50.2023.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513419-50.2023.8.26.0602 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - ASSOCIACAO METROPOLITANA DE ASSISTENCIA A SAUDE INSOLVENTE - Informo que foi realizada a pesquisa para a localização de bens (SISBAJUD), conforme requerimento.
Resultado: NEGATIVO para SISBAJUD.
EM CASO DE CONTA ÚNICA CADASTRADA: Conforme o artigo 5º da Resolução 527, de 13/10/23, do CNJ, "a pessoa natural ou jurídica que requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de titularidade do requerente.
Caso se trate de cadastro de conta única, SERVIRÁ DE OFÍCIO ao órgão indicado pela Presidência deste Tribunal de Justiça, pois foi constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada, para as providências previstas na Resolução 527 do CNJ: Art. 6º Constatada a insuficiência de ativos financeiros na conta única cadastrada para acolher ordens de constrição transmitidas por meio do Sisbajud: I - o(a) magistrado(a) emitente da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá comunicar o fato à autoridade a que esse estiver vinculado, entre as indicadas no art. 3º; Art. 3º O requerimento a que se refere o art. 2º, caput, será dirigido: na Justiça Federal e na Justiça dos Estados, inclusive Militar, e do Distrito Federal, ao Presidente do respectivo tribunal ou a quem esse indicar em ato próprio No caso de conta única, deverá a exequente requerer o encaminhamento do ofício.
Nos demais casos, arquivem-se provisoriamente os autos (art. 40, LEF). - ADV: RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP) -
09/09/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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08/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 14:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 04:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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29/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 22:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 02:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 02:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/01/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 10:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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24/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 21:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/09/2024 09:52
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:27
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 12:32
Conclusos para decisão
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26/01/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:00
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:00
Bloqueio/penhora on line
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13/12/2023 17:42
Conclusos para decisão
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20/06/2023 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 09:54
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 09:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/05/2023 09:33
Conclusos para despacho
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04/05/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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