TJSP - 1002845-54.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002845-54.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Piso Salarial - Alexandre Magno Faria - DISPOSITIVO: Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos do autor.
Deixo de condenar o vencido à verba de sucumbência diante do disposto no artigo 55, caput, da Lei 9.099/95, bem como, por não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE ALMEIDA (OAB 362749/SP), JERONIMO JOSÉ DE SOUZA NETO (OAB 414394/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:35
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:48
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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25/07/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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