TJSP - 1088122-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 19:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/09/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 16:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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01/09/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088122-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Bruno Laferl Leirião - - Otávio Rogério Gonçalves -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1088084-24.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP), LEANDRO DOUGLAS VILELA MALAGUTTI (OAB 395478/SP) -
28/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:25
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 09:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:09
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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