TJSP - 2066044-93.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Durval Augusto Rezende Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:34
Prazo
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29/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2066044-93.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Wilson Dias Batista - Agravado: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - DECISÃO MONOCRÁTICA 26826 Trata-se de agravo interno contra decisão que indeferiu a concessão da tutele de urgência requerida pela parte agravante.
Sustenta-se que estão presentes os recursos para concessão da medida visto que já houve deferimento da tutela para fornecimento de home care, sendo os suplementos parte integrante da prestação.
Recurso respondido. É o relatório.
O recurso principal foi julgado pela Câmara.
Assim, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC, declaro prejudicado o recurso.
Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Claudio Jose Dias Batista (OAB: 133153/SP) - Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - 4º andar -
28/08/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066044-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Wilson Dias Batista - Agravado: Unimed de Sorocaba Cooperativa Trabalho Médico - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso e declararam prejudicado o agravo interno, por VU - PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA.
HOME CARE.
TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA.
MANUTENÇÃO QUE NÃO ABRANGE, CONTUDO, O FORNECIMENTO PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DE CREATINA, ESPESSANTE E COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, OS QUAIS, APARENTEMENTE, NÃO ESTÃO RELACIONADOS DIRETAMENTE AO SERVIÇO DE HOME CARE.
RECURSO DESPROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Jose Dias Batista (OAB: 133153/SP) - Remo Higashi Battaglia (OAB: 157500/SP) - 4º andar -
27/08/2025 21:41
Decisão Monocrática registrada
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27/08/2025 20:18
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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29/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
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22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:00
Publicado em
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30/04/2025 17:48
Prazo
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30/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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25/04/2025 16:01
Despacho
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16/04/2025 11:38
Conclusos para decisão
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16/04/2025 11:35
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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