TJSP - 1077857-72.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077857-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Rosimara do Rosário Pimentel -
Vistos.
Fls. 57/65: Recebo a emenda à inicial.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: NEILON GONCALVES DE SOUZA (OAB 450921/SP), ADEMIR ANTONIO MINANI (OAB 467045/SP) -
28/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/08/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
20/08/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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