TJSP - 4000935-55.2025.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000935-55.2025.8.26.0176/SP AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que o(a) autor(a)/exequente recolheu as custas iniciais por meio de guia gerada para o sistema SAJ.Sendo assim, uma vez que as custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc, verificado o valor recolhido indevidamente, defiro a restituição da guia DARE nº2505902276688010001, no valor de R$ 370,20, data do pagamento: 22/08/2025.Para devolução de valores pagos através da guia DARE, deverá o autor seguir as instruções constantes no site do TJSP (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais): "Os pedidos de restituição de valores recolhidos na DARE-SP, deverão ser solicitados na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, Informações pelo site: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/dare/Paginas/Restitui%C3%A7%C3%A3o-de-Taxas-e-Outras-Receitas-(Custas).AspxNo caso de processos já distribuídos, solicitar declaração/certidão (constando que o valor recolhido não foi utilizado) na Unidade Judicial responsável pelo processo. Para tal fim, a presente decisão serve como certidão/ofício.Em caso de dúvida ou maiores informações encaminhar e mail para: [email protected]".Caso a DARE esteja inutilizada/queimada, providencie a z.
Serventia a abertura de chamado para cancelamento da queima da guia, observando-se as instruções descritas Comunicado CG nº 1158/2021.Anoto que caberá ao interessado acompanhar o procedimento de restituição diretamente no sistema da SEFAZ, observando-se as orientações descritas no comunicado acima mencionado. Tendo em vista o recolhimento das custas pelo EPROC, Cumpra-se LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA, depositando o bem nas mãos do credor.Cumprida a medida liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) e remetam-se os autos à comarca de origem com nossas homenagens de estilo.Dados do bem: HYUNDAI HR2.5 TCI DIESEL, espécie CAMINHÃO, placa EJF0787, chassi KMFZBN7HP9U444612, Renavam *01.***.*04-80, fabricado em 2008, modelo 2009, cor BRANCA.Desde já fica deferido ao oficial de justiça, os benefícios do artigo 212 do NCPC, bem como servirá esta decisão como solicitação de reforço policial e ordem de arrombamento, se o caso.
Servirá esta decisão, por cópia, como mandado.
Expeça-se folha de rosto.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 13:39
Expedição de Mandado - EBACEMAN
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04/09/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 13:11
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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04/09/2025 13:11
Determinada a citação
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02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 11:34
Juntada - Registro de pagamento - Guia 59221, Subguia 58707 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 481,26
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01/09/2025 09:17
Link para pagamento - Guia: 59221, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58707&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 09:17
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 59221 - R$ 481,26
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01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000935-55.2025.8.26.0176/SP Assunto: Alienação fiduciária AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) ATO ORDINATÓRIO Verificada a pendência de recolhimento das custas, aguarde-se o prazo de até 48 horas para compensação.
Caso não recolhidas, deverá a parte autora comprovar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalte-se que as custas devem ser obrigatoriamente geradas pelo sistema EPROC, conforme orientações constantes do Infoeproc nº 57, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc57.pdf.
Local: Embu das Artes -
29/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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