TJSP - 0017447-52.2003.8.26.0048
1ª instância - Saf de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017447-52.2003.8.26.0048 (048.01.2003.017447) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Décio Aparecido Costa - - Antônio Escudeiro Peres e outro -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP), DECIO APARECIDO COSTA (OAB 23160/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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22/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 00:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:10
Ato ordinatório
-
07/06/2025 22:19
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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19/02/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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04/12/2023 13:31
Remetidos os Autos à Minuta
-
27/11/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:19
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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18/11/2023 02:24
Suspensão do Prazo
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29/09/2023 14:50
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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22/09/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2018 16:43
Remetidos os Autos à Minuta
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29/09/2017 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2017 14:55
Recebidos os autos do Advogado
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19/07/2017 18:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
19/07/2017 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2013 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/09/2013 10:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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28/08/2013 17:17
Juntada de Outros documentos
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22/08/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2013 12:00
Conta Atualizada
-
15/08/2013 12:00
Proferido Despacho
-
20/06/2013 12:00
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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14/06/2013 12:00
Suspensão do Prazo
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20/05/2013 12:00
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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25/04/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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27/07/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2011 00:00
Aguardando Providências
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03/06/2011 16:27
Recebimento de Carga
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05/05/2011 16:42
Carga Outro
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29/04/2011 12:00
Aguardando Remessa
-
27/04/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2010 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2010 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
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05/01/2010 12:00
Aguardando Providências
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24/08/2009 00:00
Aguardando Expedição
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17/08/2009 12:00
Aguardando Providências
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30/10/2008 00:00
Retorno do Setor
-
29/09/2008 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
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24/09/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
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23/09/2008 00:00
Aguardando Intimação
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19/09/2008 12:00
Aguardando Publicação
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10/09/2008 00:00
Despacho Proferido
-
10/09/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/11/2007 12:00
Aguardando Prazo
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22/11/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/11/2007 12:00
Aguardando Publicação
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05/11/2007 12:00
Conclusos para despacho
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05/11/2007 00:00
Despacho Proferido
-
22/10/2007 12:00
Aguardando Intimação
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19/10/2007 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
24/09/2007 12:00
Aguardando Publicação
-
24/09/2007 00:00
Despacho Proferido
-
24/09/2007 00:00
Conclusos para despacho
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30/08/2007 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2003
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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