TJSP - 1006139-05.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006139-05.2023.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Cachoeirinha Ii - Michele Marcelina Fregona Mamédio - Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel descrito na matrícula nº 55.952 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu (fls. 192/194), em nome de Michele Marcelina Fregona Mamédio.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema de Penhora On-line (eletrônica), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos um endereço de E-mail e um número de celular ou telefone do advogado, para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Após, aguarde-se a vinda da matrícula averbada para os autos.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Ou ainda, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: FABIO HENRIQUE DA SILVA (OAB 280540/SP), BRUNO HENRIQUE GRALIKE TRIGO (OAB 464774/SP) -
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:58
Penhora Deferida
-
30/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 12:21
Conclusos para despacho
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09/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/06/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 16:36
Bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 14:07
Conclusos para despacho
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20/03/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:30
Conclusos para despacho
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27/01/2024 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/01/2024 06:18
Juntada de Certidão
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16/01/2024 16:04
Expedição de Carta.
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11/07/2023 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2023 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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