TJSP - 1010994-67.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:57
Juntada de Ofício
-
03/09/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010994-67.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jorge Nicolas Paiva de Sousa - Indefiro o pedido de citação através do endereço eletrônico da requerida uma vez que tal providência é acessível somente à empresas previamente cadastradas no banco de dados do Poder Judiciário.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Ação de obrigação de fazer c.c. indenização e tutela de urgência.
Decisão que não reconheceu a citação da agravada por e-mail.
Aplicabilidade da possibilidade da citação por correio eletrônico de empresas devidamente cadastradas no sistema.
Impossibilidade.
Falta de prova do prévio cadastramento da agravada no banco de dados do Poder Judiciário.
Precedentes deste Tribunal.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2284251-98.2021.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2021; Data de Registro: 14/12/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
Inconformismo contra decisão que indeferiu a citação da ré via e-mail.
Citação por meio eletrônico, e-mail regulamentada pelo Provimento nº 1.920/2011.
Possibilidade da citação por correio eletrônico somente das empresas previamente cadastradas no sistema.
Falta de prova do prévio cadastramento da agravada no banco de dados do Poder Judiciário.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059947-14.2024.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/05/2024; Data de Registro: 17/05/2024) Defiro, contudo, acesso on line aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para pesquisa de endereços em nome da parte ré.
Cumpra-se, observada a justiça gratuita concedida.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
Servirá ainda a presente decisão como OFÍCIO às empresas Concessionárias de Energia Elétrica/Saneamento Básico de escolha da parte autora/exequente, para que informem a este Juízo os endereços que constem em seus cadastros referente a parte ré, acima qualificada.
Deverá a parte autora/exequente providenciar o protocolo desta decisão-ofício e comprovar nos autos no prazo de 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização.
Com as respostas, deverá a parte interessada juntar aos autos os ofícios recebidos, manifestando-se em prosseguimento.
Na inércia, tratando-se de processo em fase de conhecimento, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Na inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo.
Caso os autos estejam em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado" ou "38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. - ADV: JORGE NICOLAS PAIVA DE SOUSA (OAB 490052/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2025 11:05
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 21:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 14:45
Recebida a Petição Inicial
-
09/12/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 15:26
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
17/10/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000704-34.2022.8.26.0516
Banco do Brasil S/A
David da Silva de Almeida
Advogado: Andre Pasin Lucio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2022 15:35
Processo nº 0003977-93.2025.8.26.0302
Mariane Aparecida Zambonato Carraro
Municipio de Jahu
Advogado: Lucas Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2025 14:08
Processo nº 0003323-52.2025.8.26.0223
Rael dos Santos
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Paulo Marcos Dias dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 15:36
Processo nº 0004960-24.2021.8.26.0079
Newton Colenci
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marco Antonio Colenci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2014 11:26
Processo nº 1003119-16.2025.8.26.0053
Geraldo de Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Oraci de Jesus Paulino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 21:01