TJSP - 2356112-42.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Luiz Gaviao de Almeida
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:26
Prazo
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10/09/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2356112-42.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itatiba - Agravante: Companhia Paulista de Força e Luz - Agravado: Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Negaram provimento ao recurso.
V.
U.
Sustentou a Dra.
Gabriela da Silva Paiva - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CONTRA DECISÃO DA JUÍZA DA 2ª VARA CÍVEL DE ITATIBA, QUE DEFERIU LIMINAR EM AÇÃO ORDINÁRIA MOVIDA PELA CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S/A, OBRIGANDO A RÉ A REMOVER ESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA NA RODOVIA LUCIANO CONSOLINE, ENTRE OS QUILÔMETROS 22+800 E 24+600, NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ADEQUAÇÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA REMOÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ENERGIA ELÉTRICA E (II) A PROPORCIONALIDADE DA MULTA DIÁRIA DE R$ 5.000,00.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU É IRRETOCÁVEL, POIS ATENDE AOS REQUISITOS DO ARTIGO 300 DO CPC, EVIDENCIANDO A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO. 4.
AS ASTREINTES SÃO PROPORCIONAIS, CONSIDERANDO A CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AGRAVANTE, E NÃO HÁ JUSTIFICATIVA PARA DILATAÇÃO DO PRAZO, DADO O HISTÓRICO DE PEDIDOS DESDE 2022.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1.
A TUTELA DE URGÊNCIA É ADEQUADA QUANDO HÁ PROBABILIDADE DO DIREITO E RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO. 2.
AS ASTREINTES SÃO PROPORCIONAIS À CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ARTS. 300, 311, INCISO IV, 139, INCISOS II, V, VI; CF/1988, ART. 5º, LXXVIII.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2193433-95.2024.8.26.0000, 10ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.
DES.
TERESA RAMOS MARQUES, J.
EM 19.08.2024.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009022-92.2016.8.26.0000, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, REL.
DES.
VICENTE DE ABREU AMADEI, J.
EM 15.03.2016.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) - Fernando Pires Martins Cardoso (OAB: 154267/SP) - Carlos Eduardo Cardoso (OAB: 29038/SP) - 1º andar -
05/09/2025 15:00
Acórdão registrado
-
05/09/2025 13:41
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Não-Provimento
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26/08/2025 13:30
Julgado
-
19/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:11
Ato ordinatório
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17/07/2025 15:24
Inclusão em Pauta
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15/07/2025 12:56
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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15/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
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11/07/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Publicado em
-
18/06/2025 11:24
Prazo
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18/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
16/06/2025 11:55
Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
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30/05/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
30/05/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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30/05/2025 13:45
Processo Desarquivado (Expedido termo de Desarquivamento)
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12/05/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:07
Situação de Arquivado Administrativamente
-
18/12/2024 17:07
Processo encaminhado para o Arquivo
-
18/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:00
Publicado em
-
04/12/2024 08:53
Prazo
-
04/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:35
Acórdão registrado
-
25/11/2024 16:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/11/2024 16:28
Julgado virtualmente
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25/11/2024 00:00
Publicado em
-
25/11/2024 00:00
Publicado em
-
21/11/2024 20:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/11/2024 00:00
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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19/11/2024 14:38
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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19/11/2024 09:19
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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