TJSP - 0005611-85.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005611-85.2023.8.26.0079 (processo principal 1004019-23.2022.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Olimpia Molitor Pizano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a decisão de folhas 119/120, no qual a parte postula seja analisada omissão quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios.
Conheço dos embargos por serem tempestivos e dou provimento ao recurso para complementar a decisão e sanar a omissão apontada.
Na hipótese, de rigor a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, em 10% do valor do valor do excesso de execução reconhecimento, decorrente do acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Nesse sentido, julgado deste E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pretensão de fixação de honorários advocatícios em razão do reconhecimento de excesso de execução Cabimento Hipótese em que cabível a fixação de honorários em percentual sobre o proveito econômico obtido, em havendo acolhimento parcial da impugnação (CPC, art. 85, § 2º) RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038897-34.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2021; Data de Registro: 25/03/2021).
Diante disso, fixo os honorários em favor do advogado da parte executada em 10% do valor apontado como excesso de execução, observando-se, todavia, o benefício da justiça gratuita concedido à parte exequente.
Ante o exposto, conheço dos embargos por serem tempestivos, e DOU PROVIMENTO ao recurso na forma expendida acima.
No restante, permanece a decisão prolatada com seus parâmetros publicados, tal como está lançada.
Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:36
Incidente Processual Instaurado
-
22/08/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 16:57
Autos no Prazo
-
19/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 08:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2024 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 11:13
Conclusos para decisão
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05/07/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/05/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2024 09:31
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 04:18
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 13:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 11:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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19/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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