TJSP - 1505184-58.2024.8.26.0344
1ª instância - 01 Criminal de Marilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1505184-58.2024.8.26.0344 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCUS EDUARDO SOATO ANDRADE - - MARCIA CRISTINA CAETANO - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar MARCUS EDUARDO SOATO ANDRADE e MARCIA CRISTINA CAETANO, qualificados nos autos, qualificados nos autos, cada qual, à pena de 5 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, fixados unitariamente no mínimo legal, por infração ao art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
Nego aos réus o apelo em liberdade.
A gravidade em concreto da conduta por ele praticada, já mencionada quando da decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, e nesta decisão confirmada, demonstra a necessidade de continuidade da custódia.
A ordem pública deve ser preservada, evitando-se a reiteração da conduta, bem como se deve acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face do crime e de sua repercussão.
Ademais, sabedor da condenação, pode buscar meios de eximir-se da aplicação da lei penal.
Reputo fundamentada a revisão da custódia cautelar, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, o que significa a inequívoca interrupção do prazo de 90 (noventa) dias nele previsto, iniciando-se a contagem de novo interregno a partir desta data.
Recomende-se os réus na prisão em que se encontram.
Com esteio no art. 91, II, do Código Penal, combinado com o art. 63 da Lei n. 11.343/06, que estabelecem que os valores e objetos apreendidos em razão do tráfico de drogas serão revertidos em favor da União, decreto o perdimento do valor de R$ 600 (seiscentos reais), apreendidos nas pp. 25 e 118, oficiando-se ao FUNAD.
Ainda, decreto o perdimento, em favor da União (CP, art. 91, II, a), dos objetos apreendidos nas pp. 24/25, quais sejam, quatro telefones celulares, duas balanças de precisão e 5 mil microtubos de cor rosa vazios.
Entretanto, vez que não têm valor econômico e a restituição é recomendada (art. 508, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), autorizo a destruição.
Oficie-se, comunicando à autoridade competente, servindo, cópia da presente decisão, como OFÍCIO.
Quanto ao veículo Nissan/Versa, descrito à p. 16, verifica-se que o Promotor de Justiça requereu seu perdimento.
Entretanto, ao que parece, não foi ele apreendido.
Assim, por ora, oficie-se à Autoridade Policial para que, em 5 (cinco) dias, informe se o bem está apreendido e, acaso não esteja, justifique por qual motivo.
Com a resposta, ao representante do Ministério Público.
Após o trânsito em julgado, providencie-se o necessário para a execução da pena imposta, bem como ao integral cumprimento desta sentença ou de eventual acórdão.
Custas na forma da Lei Estadual n. 11.608/03, observado o art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP), JENNIFER GONÇALVES BROCCO (OAB 269635/SP) -
05/09/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:16
Mantida a prisão preventida
-
02/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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02/09/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Mandado
-
28/08/2024 18:32
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 17:47
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 21:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 14:42
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
16/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/07/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:39
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/07/2024 14:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 16:15
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 15:57
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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07/06/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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07/06/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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