TJSP - 1006163-62.2025.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006163-62.2025.8.26.0079 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Kahuan Gayger - Condominio Residencial Cachoeirinha I - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), MARIO BUENO NETO (OAB 501284/SP) -
25/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
16/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:22
Evoluída a classe de 12154 para 172
-
26/06/2025 16:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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