TJSP - 0002733-82.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:06
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002733-82.2025.8.26.0156 (processo principal 1002318-82.2025.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Poleniza Soluções Empresariais Ltda. -
VISTOS.
Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) Silveira e Nunes Ltda. (§ 2º, INCISO II DO ARTIGO 513 ABAIXO), para que, no prazo de quinze dias, efetive o pagamento do débito (R$ 3.973,37), tudo na forma estabelecida no artigo 523,"caput", §§1º e 2º, do Código de Processo Civil Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 2o O devedor será intimado para cumprir a sentença: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1o do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. § 3o Na hipótese do § 2o, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Decorrido o prazo de quinze dias sem informação de pagamento prossiga-se na fase executiva, procedendo a serventia o bloqueio de valores via SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, nos seguintes termos: Executados abaixo: Silveira e Nunes Ltda.
Valor atualizado: R$ 3.973,37 Sem prejuízo, intime-se o executado, de que poderá apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora, conforme previsão do artigo 525 daquele diploma legal.
Int. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA GIORDANI FERREIRA (OAB 489765/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:20
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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02/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:20
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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