TJSP - 1030516-52.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/09/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 03:32
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 23:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 23:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
10/09/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030516-52.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Renata Alessandra Dearo Breda - - Sandra Aparecida Mello Oliveira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré passe a efetuar o pagamento da sexta-parte sobre o PISO SAL.
DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), bem como condená-la ao pagamento das diferenças decorrentes dessa forma de cálculo, respeitada a prescrição quinquenal (Súmula 85, STJ).
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Não há remessa necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:06
Julgada Procedente a Ação
-
08/09/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:06
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 10:05
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 10:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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