TJSP - 0008554-44.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 16:49
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008554-44.2025.8.26.0196 (processo principal 1015249-36.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Fatima de Jesus Buck - Banco Votorantim S/A -
Vistos.
I- Na forma do artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Banco Votorantim S/A, via correio, com aviso de recebimento eletrônico, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
II- Oportunamente, ocorrendo satisfação por meio de constrição ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e demais despesas que não foram recolhidos serão deduzidos do valor depositado.
Anote-se e observe-se por ocasião de eventual levantamento em favor da exequente.
III- Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, será(ão) considerada(s) válida(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) executada(s) dirigida(s) ao(s) mesmo(s) endereço(s) onde ocorreu(ram) a(s) citação(ões) ou ao mais recente endereço informado nos autos principais, sendo ônus das partes demandadas a comunicação de eventual mudança temporária ou definitiva.
IV- Considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, expeça-se o necessário.
V- Quanto aos demais pedidos, deliberarei oportunamente.
VI- Intime(m)-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RUBENS ZAMPIERI FILARDI (OAB 212835/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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