TJSP - 0035131-37.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Conclusos para decisão
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18/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0035131-37.2024.8.26.0053 (processo principal 1061610-84.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sergio Salomão Junior - - Nathalia Cristina Antunes Paterra Salomão - Posto isso, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença, fixando como devido o valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) com o acréscimo da multa no percentual equivalente a 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do CPC.
Deixo de fixar honorários, nos termos do parágrafo único do art 55 da Lei nº 9099/95.
Intime-se o executado para pagamento mediante guia DARE (utilizando o código indicado pelo credor).
Conforme comunicado conjunto 951/2023 da Corregedoria Geral de Justiça (Tabela 2, item 2 e item 10 das Disposições Gerais), bem como Artigo 4º, inciso IV da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 17.785/2023, a partir de 03/01/2024, na fase de cumprimento de sentença, ficará a cargo da parte executada (não beneficiária de justiça gratuita), nos casos em que houver gratuidade ou isenção legal do exequente, o recolhimento do equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito.
Sendo assim, fica intimada a parte executada, para no mesmo prazo acima, providenciar o recolhimento devido em guia própria (Guia DARE-SP - Código 230-6), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP), FERNANDO ROSSETTI AZEVEDO (OAB 275869/SP) -
04/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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14/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 20:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 17:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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24/02/2025 17:48
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos à execução
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23/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2024 04:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 08:15
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 12:05
Conclusos para decisão
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27/11/2024 11:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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