TJSP - 1007839-62.2024.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007839-62.2024.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - J.luciano Calixto Ourinhos - Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração opostos por J.luciano Calixto Ourinhos argumentando que a sentença de fls. 143/145 fora omissa ao não deferir os benefícios da gratuidade processual.
Conheço dos embargos porque tempestivos mas, no mérito, nego-lhe provimento vez que o requerimento de concessão do benefício da gratuidade processual não é objeto da sentença, podendo ser analisado a qualquer tempo, especialmente no Procedimento do Juizado Especial Cível em que não há incidência de custas processuais em primeiro grau de jurisdição, somente sendo necessário o recolhimento das custas para interposição de eventual recurso inominado.
Assim, a análise da gratuidade processual apenas tem utilidade no âmbito dos Juizados Especiais por ocasião da interposição de eventual recurso, não sendo necessária sua apreciação em sentença.
Posto isso, conheço dos embargos, mas nego-lhe provimento pelos motivos acima expostos.
No entanto, com relação ao pedido, indefiro os benefícios de Justiça Gratuita.
O requerente não logrou demonstrar a condição de pobreza que alega.
Ao contrário, está assistido por advogado não integrante do quadro de dativos.
Infere-se que, podendo o recorrente pagar honorários advocatícios, igualmente tem condições de arcar com as custas processuais.
Aliás, a própria demanda aponta para a existência de possibilidade econômica do autor.
Intime-se. - ADV: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), LUIZ FERNANDO DE AQUINO (OAB 266960/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:34
Julgada improcedente a ação
-
17/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 07:39
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:05
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/06/2025 00:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/03/2025 14:44
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 20:15
Conclusos para despacho
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04/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 06:10
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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29/11/2024 12:12
Conclusos para decisão
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28/11/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 10:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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