TJSP - 1002012-14.2025.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002012-14.2025.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Damiao Gomes dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO - FINANCIAMENTO BANCÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA RECURSO DO CONSUMIDOR.JUROS REMUNERATÓRIOS TAXA PREVIAMENTE PACTUADA - NÃO SE NEGA QUE O E.
STJ, NOS RECURSOS ESPECIAIS NOS 1112879/PR E 1112880/PR, DECIDIU QUE NOS CONTRATOS DE MÚTUO EM QUE A DISPONIBILIZAÇÃO DO CAPITAL É IMEDIATA, EXAROU A SEGUINTE TESE NO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS: “EM QUALQUER HIPÓTESE, É POSSÍVEL A CORREÇÃO PARA A TAXA MÉDIA SE FOR VERIFICADA ABUSIVIDADE NOS JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADOS”.CONTUDO, A FLEXIBILIZAÇÃO DE PREVISÕES CONTRATUAIS É EXCEPCIONAL E DEPENDE DE COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE. (STJ, RESP 1.061.530/RS) AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE APLICAÇÃO DE TAXAS EXCESSIVAMENTE SUPERIORES ÀQUELAS PRATICADAS POR OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO OS RISCOS ENVOLVIDOS NAS OPERAÇÕES - INAPLICABILIDADE, AINDA, DAS LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO 22.626/33, POR FORÇA DA SÚMULA Nº 596 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - JURISPRUDÊNCIA DO C.
STJ E DO C.
STF.MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DESCARACTERIZADA AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS REQUISITOS DO ART. 80 E 81 DO CPC MULTA AFASTADA.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/08/2025 1002012-14.2025.8.26.0189; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 37ª Câmara de Direito Privado; AFONSO CELSO DA SILVA; Foro de Fernandópolis; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1002012-14.2025.8.26.0189; Bancários; Apelante: Damiao Gomes dos Santos; Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette (OAB: 407619/SP); Apelado: Banco Bradesco S/A; Advogado: Sergio Schulze (OAB: 298933/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024. -
21/08/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 10:49
Realizado cálculo de custas
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18/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/07/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 16:02
Remetido ao DJE para Republicação
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07/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:26
Remetido ao DJE para Republicação
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02/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 14:53
Julgada improcedente a ação
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01/07/2025 22:54
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:02
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 17:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:54
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 13:09
Conclusos para decisão
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20/05/2025 12:02
Conclusos para despacho
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20/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 22:21
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:32
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
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15/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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15/04/2025 10:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
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03/04/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:59
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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20/03/2025 15:15
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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