TJSP - 1015671-54.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015671-54.2025.8.26.0007 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Bancários - Maria Aparecida Lucena - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: BRUNA MARIA DE ASSIS (OAB 176896/MG) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
02/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:03
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
01/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2025.
-
27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:22
Evoluída a classe de 7 para 15217
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24/06/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 19:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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