TJSP - 1002145-78.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002145-78.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Voluntária - Heleno Santim - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: VALÉRIA PATRÍCIA PINHEIRO RODRIGUES (OAB 377529/SP) -
09/09/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/03/2025 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:39
Julgada Procedente a Ação
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14/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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13/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Réplica
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11/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/01/2025 10:50
Conclusos para decisão
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31/01/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 23:14
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 22:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 16:53
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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