TJSP - 0000097-47.2025.8.26.0382
1ª instância - Vara Unica de Neves Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:06
Juntada de Certidão
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01/09/2025 17:02
Expedição de Carta.
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01/09/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000097-47.2025.8.26.0382 (processo principal 1000039-27.2025.8.26.0382) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - 1.
Acolho o aditamento à inicial de fl. 31, em que o exequente indicou o valor da causa de R$ 3.911,43. 2.
Na forma do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, via postal, para que, no prazo de 15 dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fl. 02 de R$ 3.911,43, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do CPC.
Int.
N.Paulista, 19 de agosto de 2025. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
20/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 14:11
Ato ordinatório
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20/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
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17/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 15:11
Conclusos para decisão
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16/05/2025 14:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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