TJSP - 1004543-37.2025.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004543-37.2025.8.26.0007 (apensado ao processo 0013989-18.2024.8.26.0007) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Mateus Castro de Moraes - Banco Itaucard S.A. - - Itaú Unibanco S.A. - Ante o exposto, homologo a transação de fls. 138/140 e extingo o processo com fundamento no art. 487, caput, III, b, do CPC.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009.
A questão é expressamente tratada na cartilha Cautelas para evitar erros frequentes: Novo MovJud elaborada pelo E.
TJSP (), da qual consta o seguinte: Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, requerido o cumprimento de sentença por peticionamento intermediário, no ato do cadastramento do pedido o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria.
Os futuros peticionamentos intermediários deverão ocorrer no cumprimento de sentença incidental. [...] O cumprimento de sentença não deve, em hipótese alguma, ser entranhado nos autos do processo de conhecimento, pois nesse caso não será possível registrar a informação de que o processo principal já está encerrado.
Sendo assim, desde já indefiro a realização de depósito ou o levantamento, nestes autos (o levantamento poderá ser requerido em incidente), de depósito aqui já realizado a título de pagamento de condenação.
Satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita.
P.I.C. - ADV: EMERSON LEONARDO RIBEIRO PEIXOTO AMORIM (OAB 194000/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), MARIA GABRIELA FORTE SANCHEZ SANTOS (OAB 281691/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP) -
02/09/2025 15:09
Juntada de Ofício
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02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:57
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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02/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
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07/08/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 14:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:09
Sentença de Revelia
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15/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
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30/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:36
Apensado ao processo
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19/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 18:00
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 09:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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