TJSP - 1000005-71.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000005-71.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Direitos da Personalidade - Ivete dos Santos Clemente - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: LUCI IRENE RODRIGUES FORTE DA SILVA (OAB 479905/SP) -
09/09/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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02/07/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 06:59
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:41
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 13:38
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
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09/04/2025 08:41
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/04/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 13:57
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:50
Conclusos para decisão
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25/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Réplica
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01/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/02/2025 08:41
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2025 01:21
Expedição de Mandado.
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11/01/2025 01:20
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
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09/01/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/01/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/01/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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08/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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