TJSP - 4000089-95.2025.8.26.0060
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000089-95.2025.8.26.0060/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: MARIA APARECIDA IORIADVOGADO(A): ÉRICA CRISTINA BRAMBILA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB SP183845)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB SP261844) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, por este ato, intimadas para: no prazo comum de 15 dias: autor(a) manifestar em réplica e, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, fica facultado às partes o prazo para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Local: Auriflama -
20/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40007937120258269061/SP
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19/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/08/2025 10:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 40007937120258269061
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11/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 15494, Subguia 15037 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 555,30
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06/08/2025 17:46
Link para pagamento - Guia: 15494, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=15037&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
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06/08/2025 17:46
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 15494 - R$ 555,30
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06/08/2025 13:24
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (SP261844 - FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO)
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:03
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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24/07/2025 17:03
Determinada a citação
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24/07/2025 16:46
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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