TJSP - 4006277-39.2025.8.26.0114
1ª instância - 09 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETE VIEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 09:49
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006277-39.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JULIETE VIEIRA DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anotado.
Indefiro,
por outro lado, a tutela de urgência pleiteada, porquanto, em sede de congnição sumária, não se verifica a existencia de restrição do nome da autora no Serasa, mas aparente hipótese de "Serasa Limpa Nome", sendo prudente a observância do contraditório e ampla defesa.
Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s) via carta.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços.
Int. , 27/08/2025 Juízo Titular I - 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas -
28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:43
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 14:40
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAMPINA09CIV04 para CAMPINA09CIV01)
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26/08/2025 12:35
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIETE VIEIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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