TJSP - 1053227-10.2022.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1053227-10.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - A.A.S. - S.B.S. - Ciência as partes do retorno dos autos.
Comprove a parte ré, o pagamento atualizado de 40% das Custas e despesas, observando os termos da sentença/acórdão.
São devidas: 1) taxa judiciária inicial nas petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos (inclusive Embargos à Execução Fiscal (distribuição: Peticionado até 02/01/2024- 1% sobre o valor da causa.
Peticionado a partir de 03/01/2024- 1,5% sobre o valor da causa).
Na ação de Execução de Título Extrajudicial (Peticionado até 02/01/2024- Corresponderá aos recolhimentos de: a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa .Peticionado a partir de 03/01/2024- 2% (dois por cento) sobre o valor da causa); 2) taxa referente ao Preparo da apelação ou recurso adesivo eventualmente interposto pela parte autora, equivalente a 4%* sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado.
Em caso de condenação de quantia líquida, esta será considerada para o cálculo, incluindo-se todas as verbas fixadas na sentença.
O preparo também poderá levar em consideração a quantia estabelecida pelo magistrado, caso o valor da condenação não seja líquido.
Em ambos os casos (1 e 2), deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP e o pagamento deverá ser comprovado na GUIA DARE - Código 230-6. 3) Despesas de citação em guia própria, observando se foi houve a expedição de carta ou mandado citatório.
Prazo:15 dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa estadual. "O Provimento CG nº 29/21 estabelece que: nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer total ou parcialmente a ação, o vencido arcará com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais, salvo se também usufruir de gratuidade." Para atualizar as taxas judiciárias, acessar: https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.aspx - ADV: CLEISSON DE JESUS SANTOS (OAB 443411/SP), ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB 402257/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 12:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 12:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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02/09/2025 14:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/09/2023 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/07/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:50
Conclusos para decisão
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22/03/2023 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/02/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/02/2023 17:09
Conclusos para decisão
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17/11/2022 00:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/11/2022 15:49
Conclusos para despacho
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10/11/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/11/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/11/2022 14:56
Julgada improcedente a ação
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10/10/2022 18:36
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 17:11
Conclusos para despacho
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27/07/2022 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2022 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2022 16:35
Expedição de Carta.
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24/06/2022 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2022 12:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/06/2022 11:28
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:10
Conclusos para despacho
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10/06/2022 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2022 17:47
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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26/05/2022 13:30
Conclusos para decisão
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26/05/2022 00:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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