TJSP - 1001555-04.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001555-04.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Consulta - Sueli Maria da Silva -
Vistos.
A sentença transitou em julgado, diante da não apresentação de recurso, no prazo de 10 dias úteis (prazo simples, para todas as partes).
Servirá de CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Deverá o credor solicitar o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (SAJ 12078) por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "1.
REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso; 1.1.
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Aguarde-se, por 5 (cinco) dias úteis.
Cadastrado, arquive-se esta fase de conhecimento DEFINITIVAMENTE, independentemente de nova conclusão.
No silêncio, providencie a Serventia o arquivamento.
Não há necessidade de desarquivamento para a formação de eventual cumprimento de sentença, mas adotar o procedimento acima referido.
Eventuais manifestações devem ser feitas no INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, sob pena de não serem apreciadas nesta fase de conhecimento.
Intimem-se. - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP) -
09/09/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/09/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 05:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 23:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 00:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:04
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
17/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
01/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 08:51
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 09:24
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 04:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
09/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para decisão
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26/02/2025 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2025 09:36
Não confirmada a citação eletrônica
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02/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 23:11
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 22:06
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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