TJSP - 0010767-89.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unisanta de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 10:37
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010767-89.2025.8.26.0562 (processo principal 0004781-28.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Edifício Barão Office -
Vistos.
Relatório dispensado com o permissivo do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de Reparação de dano material e moral em fase de Cumprimento de Sentença.
Tendo em vista a petição informando sobre a quitação do débito e com o depósito efetuado pelo réu CONDOMINIO EDIFICIO BARÃO OFFICE, às fls.17/19, no valor de R$.5.671,93, e com a petição de concordância da autora ARIANE CLIMACO e apresentação da minuta (fls.20/21), defiro o pedido e DOU POR QUITADO O DEBITO e JULGO EXTINTO o processo de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº. 0010767-89.2025.8.26.0562, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
HOMOLOGO também, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Assim, DEFIRO a expedição do mandado de levantamento eletrônico, ficam os dados constantes à fl.21, para a devida expedição do Mandado de levantamento em favor da autora.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Decorrido o prazo, e após, expedição e a retirada do MLE, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se a extinção e arquivem-se os processos.
P.R.I.C - ADV: FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS (OAB 223061/SP) -
29/08/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:52
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 12:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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