TJSP - 1066064-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066064-92.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan - - Oliveira Spazzapan Sociedade Individual de Advocacia - Aps Seguradora S/A - Falido Em Liquidacao - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Os embargos de declaração servem para escoimar a decisão de algum vício intrínseco e não para reexaminar-lhe o mérito ou justiça.
De modo que a relação de oposição entre o ato jurisdicional e (1) as provas dos autos, (2) o direito aplicável ao caso ou (3) o entendimento sustentado pelo advogado é matéria a ser devolvida, por meio do recurso apropriado, à instância superior.
No caso, o texto decisório, interpretável em seu conjunto, não se ressente de contradição, obscuridade ou omissão.
A fundamentação suficiente diz respeito aos argumentos "capazes" de infirmar a conclusão, afinal a decisão não constitui exercício erístico e não tem como requisito confrontar toda e qualquer alegação formulada em prol dos interesses da parte, não raro meramente retórica.
Basta o conhecimento das questões ou pontos controvertidos: "O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, desde que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão." (STF, MS 27.982-AgR-ED/DF, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 23.6.15).
Em verdade, as razões de decidir estão explícitas, menos por apego à concisão que por exigência da realidade do serviço judiciário.
E em regra o efeito infringente não se coaduna com a destinação jurídico-processual deste recurso (STF, AI 452.174-7-GO, Rel.
Min.
Celso de Mello, j. 30.3.04; RE 194.662-ED-ED-EDv, Rel.
Min.
Marco Aurélio, j. 14.5.15).
Posto isso, rejeito os embargos declaratórios (fls. 97-99).
Int. - ADV: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ANDRE RODRIGUES SCHIOSER (OAB 246613/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP) -
12/09/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 22:03
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066064-92.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ivete Aparecida de Oliveira Spazzapan - - Oliveira Spazzapan Sociedade Individual de Advocacia - Aps Seguradora S/A - Falido Em Liquidacao - Deloitte Touche Tohmatsu Consutores Ltda. - Acolho as manifestações do AJ e do MP.
O prazo decadencial de três anos conta-se a partir da vigência da Lei 14.112/20 (STJ, REsp 2.110.265-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24/9/24; TJSP, AI 2039908-93.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 30/4/24; AI 2044847-19.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 26/4/24; AI 2304821-03.2024.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel.
Des.
Natan Zelinschi de Arruda, j. 5/3/24) e alcança o que exceder o valor não listado e objeto de impugnação, cuja disciplina jurídica é a mesma da habilitação retardatária.
A petição nos autos falimentares é ineficaz.
Caberia ao advogado observar o Comunicado CG 219/2018.
Posto isso, julgo improcedente o pedido, declarando a decadência (Lei 11.101/05, art. 10, § 10; CPC, art. 487, inc.
II).
Concedo a gratuidade da justiça.
Int. - ADV: IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ANDRE RODRIGUES SCHIOSER (OAB 246613/SP), IVETE APARECIDA DE OLIVEIRA SPAZZAPAN (OAB 341280/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:39
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:25
Juntada de Petição de parecer
-
22/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 18:06
Juntada de Petição de parecer
-
02/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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