TJSP - 4002220-51.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:25
Juntada de Petição
-
01/09/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
01/09/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Petição
-
01/09/2025 13:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002220-51.2025.8.26.0704/SP AUTOR: LUIS HENRIQUE MARCON FELIXADVOGADO(A): JEAN TULIO CARDOSO NETO (OAB SP521499) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Presente a plausibilidade do direito invocado e ainda o perigo de dano, na medida em que, ao que consta, o autor utiliza a conta para fins profissionais, defiro a tutela de urgência para que a ré providencie, em 5 (cinco) dias, a reativação do perfil mantido pela parte requerente (LUIS HENRIQUE MARCON FELIX, CPF: *60.***.*03-08) na rede social INSTAGRAM @luisfelix_1 (https://www.instagram.com/@luisfelix_1) ou, no mesmo prazo, justificar motivo para não fazer, sob pena de fixação de multa.
Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet.
Ante a opção da parte autora pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", cite-se e intime-se a parte ré para que, ALTERNATIVAMENTE: 1) Manifeste, caso queira, concordância com a adoção do procedimento do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020, informando no ato da contestação seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, em 15 (quinze) dias. Neste caso, tornem conclusos para designação de audiência de conciliação na modalidade virtual.
Decorrido in albis o referido prazo, presumir-se-á a concordância com o referido procedimento e incidirão os efeitos da revelia (art. 20 da Lei n. 9.099/95). OU 2) Manifeste, caso queira, no ato da contestação, oposição ao procedimento do "Juízo 100% Digital", ficando a parte ciente de que será designada audiência de conciliação na modalidade presencial.
Ficando ciente ainda, de que poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência), nos termos do Provimento Conjunto n. 32/2020.
Neste caso, deverá apresentar, em 15 dias, contestação ou proposta de acordo, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95).
Caso tenha intenção de produzir prova oral em audiência, necessário que consigne o pedido na contestação, sob pena de preclusão.
Caso a parte autora queira produzir prova em audiência, também deverá manifestar-se neste sentido, no mesmo prazo, sob pena de preclusão(salvo se assim já o fez na inicial).
Independente da opção, as intimações dos advogados, desde que devidamente cadastrados e constituídos, serão via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou via Domicílio Judicial Eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/08/2025 15:43
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
-
28/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:43
Concedida a tutela provisória
-
27/08/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2025 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS HENRIQUE MARCON FELIX. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009287-61.2023.8.26.0002
Ne Comercio de Calcados e Confeccoes Eir...
Estilo a Industria e Comercio de Confecc...
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2025 17:00
Processo nº 1009287-61.2023.8.26.0002
Ne Comercio de Calcados e Confeccoes Eir...
Estilo a Industria e Comercio de Confecc...
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 17:46
Processo nº 4010820-30.2025.8.26.0100
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Lourival Correa de Lacerda
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 15:20
Processo nº 0002048-33.2012.8.26.0382
Itapeva Ii Multicarteira Fundo de Invest...
Moraes Industria e Comercio de Esquadria...
Advogado: James Silva Zagato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2011 12:14
Processo nº 1035499-48.2025.8.26.0100
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Mobitel S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 18:17